“O problema que se coloca é a nível dos meios da própria Polícia Marítima, como sabemos são poucos. No caso de Cascais, por exemplo, numa extensão de costa que vai de Cascais até à Ericeira, a Polícia Marítima tem apenas 17 elementos, o que manifestamente pouco”, realçou à agência Lusa o presidente do município, no distrito de Lisboa, Carlos Carreiras (PSD).
Reforçando a necessidade de “os cidadãos assumirem as suas responsabilidades”, o autarca social-democrata explicou que vai implementar as mesmas medidas impostas no verão do ano passado, salientando que ainda aguarda a aprovação do “decreto-lei do Governo para ver se há alguma situação diferente”.
“É um equilíbrio sempre difícil de estabelecer, mas, de qualquer das formas, por um lado, o que se pretende é que de facto não haja multas, é que cada um responda de forma positiva com consciência cívica no cumprimento das regras sanitárias”, indicou.
Hoje, o Jornal de Notícias (JN) faz manchete com "o projeto de decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, em 06 de maio", no qual é referido que haverá multas entre os 50 e os 100 euros para quem não usar máscara nos acessos a praias, restaurantes, balneários e paredões, bem como para quem esteja a frequentar uma praia com excesso de lotação.
O JN adianta ainda que os concessionários “também vão ser alvo de contraordenações mais pesadas”, com multas a variar entre os 500 e os 1.000 euros, caso falhem “na higienização e limpeza dos seus equipamentos ou não afixarem, em local visível, as normas dos banhistas”.
Questionado sobre a possibilidade de haver reforço policial através de elementos da Polícia Municipal na fiscalização das praias, Carlos Carreiras disse que aquela força policial não tem competência para autuar, mas apenas para sensibilizar.
“A Polícia Municipal irá ajudar a Polícia Marítima, assim como também os jovens que estão no programa de voluntariado jovem […], mas, uma coisa é ajudar no sentido de alertar, outra coisa é ter capacidade legal para poder autuar, isso não podem”, observou, acrescentando que “também é obrigação dos concessionários alertarem os clientes para o próprio cumprimento das regras”.
Com tudo pronto para abrir a época balnear no sábado, segundo Carlos Carreiras, o executivo não se quis comprometer com o investimento que foi feito para 2021, transmitindo que “feito tudo aquilo […] para garantir que as medidas pudessem ser entendidas e praticadas pelos próprios cidadãos”.
“Em termos de valor não sei referir. […] Vamos abrir todas as praias e por isso estamos a fazer tudo para ter tudo pronto, tudo montado, para que se possa, por um lado garantir a segurança através dos nadadores-salvadores e por outro também garantir que a prestação de serviços com qualidade esteja garantida por parte dos concessionários”, frisou.
Em 06 de maio, o Governo aprovou as regras de acesso e ocupação das praias durante a época balnear, referindo alterações em relação ao ano passado ao nível da atividade desportiva no areal e da utilização de equipamentos de lazer, mas o diploma ainda não foi publicado em Diário da República.
Em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência revelou, na altura, que se mantêm "em larga medida" as regras aplicadas na época balnear de 2020 devido à pandemia da covid-19, com exceção das "relativas à atividade desportiva no areal ou à utilização de alguns equipamentos de lazer nas praias".
"As restantes medidas, como a necessidade de uso de máscara no acesso aos cafés ou restaurantes e às casas de banho, e a não necessidade de uso de máscara no areal mantêm-se", afirmou Mariana Vieira da Silva, na ocasião, sem especificar as alterações a introduzir este ano.
No ano passado foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.
A utilização do areal das praias estava interdita a “atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares".
Nos toldos, colmos e barracas de praia, "em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã [até às 13:30] ou tarde [a partir das 14:00]", com o máximo de cinco utentes.
Foi também instalada uma “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indicava ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).
A informação sobre o estado de ocupação das praias era atualizada de forma contínua e em tempo real na aplicação ‘Info praia’ e no sítio na internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Na terça-feira, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, revelou, no parlamento, que a maior parte dos municípios decidiu iniciar a época balnear em 12 de junho, acrescentando que a fixação dessa data vai ser publicada ainda esta semana.
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