"Razões de segurança jurídica aconselham, por isso, a que se promova uma revogação do meu despacho 714-C/2021, de 15 de janeiro, substituindo-o por um novo, devidamente atualizado", justifica o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Siza Vieira, no despacho publicado na sexta-feira, em suplemento do Diário da República.
O despacho 714-C/2021 que regulamentou o estado de emergência decretado pelo Presidente da República em 14 de janeiro, proibindo a venda de cinco categorias de produtos (livros, mobiliário, decoração e produtos têxteis para o lar, jogos e brinquedos, desporto, campismo e viagens e vestuário, calçado e acessórios de moda) é revogado a partir de sexta-feira, data da publicação do novo despacho.
Tal como o despacho de janeiro, o diploma agora publicado intitula-se "determina limites à comercialização de determinados produtos", lembrando Siza Vieira que a renovação da declaração do estado de emergência, por decreto presidencial de 11 de março, permitiu manter limitações à venda de certos produtos nos estabelecimentos que continuem abertos, mas excluiu livros e materiais escolares.
"Não obstante o Despacho n.º 714-C/2021, de 15 de janeiro, ainda se encontrar em vigor, agora em regulamentação do artigo 28.º do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, as novas determinações resultantes do Decreto do Presidente da República n.º 25-A/2021 e as remissões que o despacho ainda fazia para o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, levaram a que alguns operadores económicos tivessem dúvidas quanto à efetiva vigência do referido despacho", justifica Siza Vieira.
No despacho, o governante recorda que as restrições de venda de determinados produtos visam evitar que estabelecimentos em funcionamento possam comercializar produtos que deixaram de poder ser comercializados por estabelecimentos obrigados a encerrar, ou suspender a atividade, arriscando a um desequilíbrio no mercado.
Foi em 15 de fevereiro, quando regulamentou o estado de emergência a vigorar até 01 de março, mantendo o dever de recolhimento e o ensino à distância, que o Governo permitiu a venda de livros com limites, nos estabelecimentos abertos, como supermercados e hipermercados.
Esta foi uma das alterações impostas pelo decreto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que, disse o primeiro-ministro, António Costa, “proibiu de proibir” a venda de livros e materiais escolares nestes estabelecimentos.
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