“Urge aplicar medidas de mitigação que garantam a adequação e sustentabilidade do SNS [Serviço Nacional de Saúde]”, após se ter verificado o início da transmissão local de SARS-CoV-2 (o nome dado pela OMS ao novo coronavírus, que provoca a doença Covid-19) em Portugal, lê-se na norma “COVID-19: Primeira Fase de Mitigação - Medidas Transversais de Preparação”, publicada no ‘site’ da DGS.
As Administrações Regionais de Saúde, os Conselhos de Administração dos Centros Hospitalares, as Unidades Locais de Saúde e os Diretores Executivos dos Agrupamentos de Centros de Saúde devem garantir “por todos os meios necessários, cumprindo os princípios de equidade, qualidade e proximidade do SNS, a implementação de Áreas Dedicadas para avaliação e tratamento de doentes Covid-19”.
A norma da DGS estipula que as áreas dedicadas (ADC) devem ser compostas, no mínimo, por duas salas de observação e uma área de tratamentos, devem ter áreas de receção e de espera separadas das dos doentes sem suspeita de Covid-19 e acesso a instalação sanitária com sabão e toalhetes de papel para uso exclusivo.
Os hospitais devem ter uma ADC em cada serviço de urgência e enfermarias dedicadas ao tratamento de doentes com Covid-19.
Nos cuidados de saúde primários deve haver pelo menos uma ADC em cada agrupamento de centros de saúde, podendo ser mais, conforme a densidade populacional, a dispersão geográfica e a evolução epidemiológica regional e local da doença.
Segundo o documento, as ADC devem estar “bem identificadas, com sinalética apropriada, e serem do conhecimento das comunidades regionais e locais, para garantir a efetiva separação dos doentes com suspeita e confirmação de infeção com SARS-CoV-2”.
Durante a pandemia todos os profissionais de saúde devem utilizar, de forma responsável, máscara cirúrgica quando em contacto direto com doentes, adverte a DGS.
Todos os doentes com suspeita de Covid-19 devem ser submetidos a testes laboratoriais para SARS-CoV-2, e registados no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) na área dedicada aos médicos.
Nos serviços de urgência, estes testes devem ser preferencialmente feitos em áreas reservadas para o efeito, que tenham capacidade para a realização de testes laboratoriais para SARS-CoV-2.
“Os doentes com suspeita de Covid-19, validada por observação médica, devem realizar os testes nessa unidade”, refere a norma, indicando que a colheita e processamento das amostras biológicas devem cumprir os critérios de qualidade e segurança.
Os resultados de todos os testes realizados, independentemente do seu resultado, devem ser registados no SINAVE, na área dedicada a laboratórios, para dar conhecimento às equipas e às autoridades de saúde.
“É necessário adotar os procedimentos que, de forma responsável e proporcional à evolução das fases de propagação desta pandemia, salvaguardem a manutenção da saúde pública, na defesa dos riscos potenciais e comprovados, segundo elevados critérios científicos e sociais, e no respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos”, refere a DGS.
A fase de mitigação da Covid-19 corresponde ao nível de alerta e de resposta mais elevado, uma vez que é ativada quando as cadeias de transmissão estão estabelecidas no país, tratando-se de uma situação de epidemia ativa.
Em Portugal, 331 pessoas foram infetadas até hoje, mas sem registo de mortes, segundo o boletim diário da DGS.
Das pessoas infetadas em Portugal, três já recuperaram.
Dos casos confirmados, 192 estão a recuperar em casa e 139 estão internados, 18 dos quais em Unidades de Cuidados Intensivos (UCI).
O boletim da DGS assinala 2.908 casos suspeitos até hoje, dos quais 374 aguardavam resultado laboratorial.
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