A orientação faz parte da norma “Prevenção e Controlo de Infeção por SARS-CoV-2: Blocos Operatórios e Procedimentos Cirúrgicos" publicada hoje pela Direção-Geral da Saúde.
A DGS refere que, tendo em conta "a reorganização dos recursos humanos e materiais afetos à prestação de cuidados de saúde no sistema de saúde e no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para dar resposta à avaliação e tratamento dos doentes COVID-19, importa, em Fase de Mitigação continuar a garantir a abordagem clínica dos doentes com suspeita ou infeção confirmada por SARS-CoV-2 no SNS".
Segundo a norma, divulgada no ‘site’ da DGS, os hospitais devem elaborar um plano que permita operacionalizar a abordagem cirúrgica urgente/emergente destes doentes, aplicar os seus protocolos internos e providenciar a formação e treino adequado dos profissionais de saúde do bloco operatório.
Esse plano deve incluir “a avaliação de risco do doente, dos processos e estruturas existentes”, para assegurar “o bloqueio da cadeia de transmissão da SARS-CoV-2, a proteção dos profissionais de saúde e a redução do risco de contágio de outros doentes”.
Deve também garantir “o nível de qualidade e segurança dos cuidados cirúrgicos nomeadamente na prevenção da infeção do local cirúrgico” e reforçar a necessidade do cumprimento da norma sobre Higiene das Mãos e das Precauções Básicas de Controlo de Infeção.
As unidades de saúde devem definir os circuitos de profissionais, doentes e materiais, com “separação de corredores e locais de passagem de doentes COVID-19, mantendo as regras da assepsia progressiva”.
Devem também identificar as estruturas físicas ou salas operatórias dedicadas a doentes suspeitos ou confirmados com COVID-19 e alocar os equipamentos necessários, como ventilador, monitores, mesa operatória, unidade de eletrocirurgia, aspirador e dispositivos de posicionamento.
Os hospitais devem estabelecer “os profissionais imprescindíveis aos cuidados ao doente cirúrgico COVID-19”, reagendar cirurgias que não sejam urgentes e ter “um bloco operatório exclusivo para doentes com infeção por SARS-CoV-2, para evitar a possível contaminação das restantes salas de cirurgia”.
“Não sendo possível, deve ser selecionada uma sala operatória localizada na extremidade das restantes”, adianta a norma.
A DGS adverte que “não deve ser utilizada recirculação do ar” e, se necessário, “devem ser realizadas adaptações na estrutura dos blocos operatórios, para garantir condições ambientais de pressão negativa e estanqueidade das portas nas áreas onde se realizam técnicas geradoras de aerossóis, possibilitando pressão positiva nas salas de operações” durante a cirurgia.
Sobre o transporte do doente para o bloco, refere que o doente deve usar roupas limpas e usar máscara cirúrgica, se a tolerar, e a maca deve ser feita com roupas limpas.
A equipa que o transporta deverá ser preferencialmente a mesma que o levará depois para a enfermaria e o elevador utilizado deve ser higienizado.
Deve existir “uma zona tampão” que reúna as condições de segurança necessárias, onde possam permanecer os doentes submetidos a cirurgia urgente enquanto aguardam o resultado do teste para SARS-CoV-2, o coronavírus que provoca a doença COVID-19.
Segundo a DGS, os profissionais envolvidos devem entrar na sala de cirurgia de “forma rápida e organizada” e não devem sair durante o procedimento, para minimizar o número de abertura de portas e consequente exposição ao ambiente contaminado”.
Portugal contabiliza pelo menos 1.668 mortos associados à COVID-19 em 47.051 casos confirmados de infeção, segundo os últimos dados da DGS.
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