Em comunicado, o MAI adianta que nos sete dias foram encerrados 16 estabelecimentos por incumprimento das normas estabelecidas no âmbito do cumprimento do Decreto que regulamenta o Estado de Emergência por causa da pandemia de covid-19.
Naquele período, véspera da entrada em vigor do novo confinamento geral, na sexta-feira, a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) instauraram 249 autos.
Destes autos, sete foram por incumprimento do uso obrigatório de máscara ou viseira (transportes públicos) e 18 por incumprimento do uso obrigatório de máscara ou viseira (salas de espetáculos, estabelecimentos públicos, e outros).
Foram também instaurados 60 autos por incumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, 55 por não cumprimento de horário de funcionamento e sete por incumprimento realização de celebrações e de outros eventos.
Segundo o MAI, foram também instaurados 45 autos por incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, três devido ao não cumprimento das regras relativas aos limites de lotação máxima dos transportes públicos, 19 por incumprimento das regras impostas por autoridade de saúde e 35 por incumprimento do uso de máscara nas vias e espaços públicos.
“O Ministério da Administração Interna, perante a imperiosa necessidade de todos contribuírem para conter o contágio da covid-19, insiste no cumprimento rigoroso das medidas impostas pelo Estado de Emergência”, é sublinhado na nota.
Portugal continental entrou às 00:00 de sexta-feira num novo confinamento geral, devido ao agravamento da pandemia de covid-19, com os portugueses sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial.
No âmbito da modificação do estado de emergência no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que vão vigorar até às 23:59 de 30 de janeiro.
O dever geral de recolhimento domiciliário, em que "a regra é ficar em casa", prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, frequência de estabelecimentos escolares, prática de atividade física e desportiva ao ar livre, ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.
Na segunda-feira, o Governo anunciou no final de um Conselho de Ministros extraordinário novas medidas relacionadas com o confinamento geral que entrou em vigor às 00:00 da passada sexta-feira.
O primeiro-ministro referiu que três dias “é um período curto para avaliar as medidas adotadas”, mas sublinhou que os dados disponíveis apontam para a necessidade de “clarificar normas que tem sido objeto de abuso”, ou alargar “o quadro de restrições”, aprovadas na semana passada.
Neste contexto, passa a ser proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como lojas de vestuário, bem como a venda ou entrega ao postigo de “qualquer tipo de bebidas, incluindo cafés”, sendo esta proibição extensível aos estabelecimentos autorizados a praticar ‘take-away’.
O Governo decidiu também proibir a permanência e consumo de bens alimentares à porta ou nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar e encerrar todos os espaços de restauração em centros comerciais mesmo no regime de ‘take -away’.
A lista de proibições abrange ainda a realização de campanha de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação e concentração de pessoas.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.031.048 mortos resultantes de mais de 94,9 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 9.028 pessoas dos 556.503 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
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