Esta medida é justificada, na portaria assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, com a incidência muito elevada da pandemia de covid-19.
A portaria sublinha a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2, tanto para referenciação de pessoas sintomáticas como para deteção precoce de casos confirmados.
O documento sublinha: “importa garantir o acesso e a realização de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação”.
Segundo o documento, hoje publicado o preço máximo para efeitos de comparticipação é de 10 euros.
"A pandemia da covid-19 mantém uma incidência muito elevada no país, com tendência crescente, para o que poderá contribuir o aumento de circulação de variantes com maior potencial de transmissão, estimando-se que a linhagem BA.5 da variante Omicron já seja dominante em Portugal", refere a portaria, assinada secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
Esta decisão surge depois de, na semana passada, a ministra da Saúde ter recusado o regresso de testes gratuitos nas farmácias e o uso obrigatório de máscaras.
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