Mesmo nas situações em que se mantém o pagamento, as regras continuam a contemplar a isenção de pagamento nos casos de insuficiência económica.

Nestes casos, a insuficiência económica tem de ser comprovada “sendo considerados os rendimentos do agregado familiar conhecidos no ano civil imediatamente anterior”, refere o decreto-lei do Governo.

Neste caso específico, são exceção os desempregados com inscrição válida no centro de emprego auferindo subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), que, “em virtude de situação transitória ou de duração inferior a um ano, não podem comprovar a sua condição de insuficiência económica nos termos previstos no artigo 6.º, e o respetivo cônjuge e dependentes.”

No caso destes desempregados, respetivo cônjuge e dependentes, o decreto publicado determina que “podem pedir reconhecimento da isenção sempre que acedam às prestações de saúde, exibindo documentação comprovativa a determinar pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.)”.

Segundo o documento, mesmo nos casos em que as taxas permanecem pagas (urgências não referenciadas pelo SNS ou que não resultem em internamento), em caso de insuficiência económica, continuam a estar isentos de pagamento as grávidas e parturientes, as crianças até aos 12 anos de idade, inclusive, os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e os dadores de sangue.

Na mesma circunstância mantêm-se os dadores vivos de células tecidos e órgãos, bombeiros, doentes transplantados e militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação o serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.

O decreto-lei sublinha que o SNS “pauta a sua atuação pelo princípio da tendencial gratuitidade dos cuidados prestados, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, enquanto dimensão central das políticas de proteção de saúde a promover pelo Estado”.

Recorda ainda que “as situações de dispensa de taxas moderadoras vêm sendo progressivamente alargadas, com o objetivo de garantir que a sua aplicação visa apenas orientar os fluxos de utentes e controlar o risco moral”.

A ministra da Saúde revelou que o fim das taxas moderadoras anunciado para junho implica uma perda de receita para o Serviço Nacional de Saúde que ronda os 31 milhões de euros.