Segundo o Infarmed, em causa está o medicamento que contém a substância ativa tocilizumab 162 mg/0.9 ml, solução injetável em caneta ou seringa pré-cheia, para administração subcutânea (Roactemra).
A autoridade do medicamento lembra que este fármaco está indicado e financiado para o tratamento da artrite reumatoide, acrescentando que está em vigor um Programa de Acesso Precoce (PAP) no âmbito de autorizações de utilização excecional para a arterite das células gigantes1.
“Para garantir o acesso ao medicamento pelos doentes que não disponham de alternativas, é essencial a gestão criteriosa dos stocks disponíveis”, sublinha o Infarmed, que recomenda que a prescrição destes fármacos seja ”reservada à continuação de tratamentos”.
Diz igualmente que a decisão clínica de início de tratamento deve ser “contextualizada em ausência de alternativas no arsenal terapêutico disponível (aplicável, por exemplo, aos doentes passíveis de serem enquadrados no PAP em vigor para a arterite das células gigantes)”.
A Autoridade Nacional do Medicamento recomenda igualmente que sejam “apenas cedidas as quantidades necessárias para um mês de tratamento”.
“Caso seja necessária a alteração da terapêutica instituída, recomenda-se a consulta ao documento Medicamentos Biológicos utilizados em doenças reumáticas, psoríase e doença inflamatória intestinal - Linhas de tratamento e alternativas terapêuticas da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica”, acrescenta.
O Infarmed acrescenta que está a acompanhar a situação e que continuará, em conjunto com a empresa responsável pela comercialização deste medicamento, a disponibilizar informação atualizada sobre o assunto.
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