Foi recentemente aprovado, em sede de Conselho de Ministros, o reforço das competências da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). A Direção Executiva (DE-SNS), criada em agosto de 2022, ver-se-á limitada ao âmbito da organização e funcionamento do SNS.
Desde sempre considerei que a extinção das administrações regionais de saúde (ARS), idealizada pelo anterior Governo, teria implicações sistémicas gravosas. As ARS eram os “braços” e as “pernas” da ACSS e da tutela – operacionalizando, a nível regional, a política setorial governativa. Além de conhecedoras da realidade regional, detinham a proximidade sistémica e os meios imprescindíveis ao funcionamento da rede de serviços de saúde.
Quanto à DE-SNS, trata-se de uma megaestrutura sem capacidade operativa. Na sua organização interna constam 11 departamentos e 4 serviços centrais. Acresce que, nos termos dos seus estatutos, podem ser criadas, por simples decisão do Diretor Executivo, até 28 unidades orgânicas flexíveis …
A enormidade da DE-SNS não se reduz, apenas, à sua dimensão organizacional: é funcionalmente redundante a diversos organismos centrais do Ministério da Saúde. A título exemplificativo, contempla 2 departamentos diretamente conflituantes com a missão, atribuições e orgânica da Direção-Geral da Saúde (departamento para a gestão da doença crónica e departamento de gestão da qualidade na saúde e segurança do doente).
Limitar as atribuições da DE-SNS à organização e funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, configura-se apropriado em termos de racionalidade sistémica e alocativa. A prazo, resta saber qual a viabilidade desta (ainda) megaestrutura central.
Em boa verdade, as funções remanescentes da DE-SNS podem ser facilmente assumidas pela ACSS; mas para que isso aconteça, esta deverá criar estruturas regionais, qual “fénix renascida” das cinzas das martirizadas ARS…
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