De acordo com o Instituto Nacional de Estatística (INE), 37% dos portugueses já fazia regularmente compras pela internet antes da pandemia. Desde março de 2020, essa percentagem cresceu consideravelmente. O Inquérito à Utilização de Tecnologias da Informação e da Comunicação pelas Famílias, realizado em 2018, mostrava que os principais produtos comprados online pelos portugueses são roupas ou equipamentos desportivos.
Atualmente, as aquisições são mais diversificadas. A tendência é para que o volume de aquisições aumente e que as compras feitas através do telemóvel sejam cada vez mais comuns. As vantagens de fazer compras online são muitas, desde a comodidade aos preços que, por vezes, são muito mais apelativos. No entanto, se esta(s) compra(s) não for(em) realizada(s) de uma forma consciente, pode(m) tornar-se uma dor de cabeça.
Por ano, a Deco, associação de consumidores, recebe milhares de reclamações relacionadas com compras à distância. A maior parte deve-se a "produtos que são contrafeitos, atrasos nas entregas, promoção de produtos que depois não se encontram em stock e violação dos deveres de informação", explica o jurista Tito Rodrigues, coordenador do departamento jurídico da instituição. Antes de avançar para a compra são, pelo menos, quatro os cuidados essenciais que aponta. Em primeiro lugar, deve inspecionar o site de comércio eletrónico e até o próprio vendedor.
"Deve fazer uma investigação sobre a veracidade das informações e também sobre o produto em si", recomenda o especialista. Depois deste passo, deve dar especial atenção aos preços apresentados. Preços muito reduzidos são frequentemente sinal de fraude. "É comum a Deco dizer que, se algum produto tem um preço demasiado bom para ser verdade, normalmente é porque é mesmo demasiado bom para ser verdade", avisa.
Cabe ao próprio consumidor fazer uma avaliação do mercado para que saiba se o preço do produto é razoável ou não. Feita a inspeção do site, do vendedor e do próprio produto, deve verificar as regras das market places, que oferecem um reforço de segurança aos compradores. Plataformas como o eBay ou os instrumentos que utilizamos no pagamento, como a Paypal e a Visa, disponibilizam muitas vezes quase o valor total do reembolso em situações em que o produto entregue é diferente daquele que foi anunciado ou quando este nem sequer é entregue.
Verifique essa situação antes de avançar. Depois da compra de um artigo existe sempre a hipótese de se arrepender. A devolução do produto em 14 dias é um direito básico do comprador online, podendo ser feita durante este período sem ser necessária nenhuma justificação. Nestas situações, o comprador fica apenas sujeito ao pagamento dos custos de envio do artigo para devolução, quando essa não é da responsabilidade do vendedor.
De resto, não tem qualquer custo acrescido. "Este direito aplica-se a qualquer tipo de produto, à exceção dos serviços financeiros e às situações relacionadas com produtos que são feitos à medida, como, por exemplo, um vestido de casamento. Os produtos que dependem de variações da bolsa de valores, como é o caso do trading, também estão excluídos", salienta acrescenta ainda o jurista. O Banco de Portugal também faz um aviso.
Esta instituição bancária recomenda que, sempre que fizer compras online, verifique se o endereço do site em que pretende comprar começa por https:// ou se existe um símbolo de um cadeado na barra inferior ou superior da janela do site. Use idealmente cartões de pagamento pré-pagos, cartões de crédito virtuais ou cartões com mecanismos de segurança acrescida, como o 3D Secure. Para aderir a este sistema, consulte o seu banco.
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