A sentença, datada de 24 de setembro e a que a Lusa teve hoje acesso, deu como provado que a empresa "promoveu o despedimento com justa causa de Cristina Tavares, em 10 de janeiro de 2019, após a mesma ter invocado os seus direitos e garantias, bem como o exercício de direitos relativos a assédio moral".

A empresa tinha recorrido das duas contraordenações (uma muito grave e outra grave) aplicadas pela Autoridade das Condições de Trabalho (ACT), tendo sido condenada apenas pela primeira, uma vez que o tribunal concluiu que as normas aplicadas se encontram “numa relação de concurso aparente, inexistindo fundamento para a sua aplicação cumulativa”.

O tribunal decidiu ainda manter a condenação solidária do presidente do Conselho de Administração da empresa no pagamento da coima única aplicada e a sanção acessória de publicidade aplicada.

Durante o julgamento, a inspetora da ACT que acompanhou o caso considerou que o segundo despedimento de Cristina Tavares foi uma “retaliação” por parte da empresa corticeira pelas denuncias de assédio moral feitas pela trabalhadora.

“Isto foi um mecanismo que a empresa encontrou para de certa forma reagir a todos estes procedimentos que fomos [ACT] realizando”, disse.

Cristina Tavares, que também prestou declarações em Tribunal, disse que nunca quis difamar a empresa e assegurou que não foi ela que tornou os factos públicos.

“Nunca pensei que ia dar nisto. Estava apenas a tentar recuperar o meu posto de trabalho (…) Eu dei-me sempre bem com os patrões e é por isto que me sinto injustiçada, porque eu dei tudo por aquela empresa”, afirmou.

Cristina Tavares foi despedida uma primeira vez, em janeiro de 2017, alegadamente por ter exercido os seus direitos de maternidade e de assistência à família, mas o Tribunal considerou o despedimento ilegal e determinou a sua reintegração na empresa.

Dois anos depois, a empresa voltou a despedi-la acusando-a de difamação, depois de ter sido multada pela ACT, que verificou que tinham sido atribuídas à trabalhadora tarefas improdutivas, carregando e descarregando os mesmos sacos de rolhas de cortiça, durante vários meses.

Já em junho de 2019 a empresa aceitou voltar a reintegrar a trabalhadora antes do início do julgamento que visava impugnar o segundo despedimento.

Na altura, a administração da empresa explicou que decidiu “virar a página negativa que se formou”, criando condições para se focarem na sua atividade “em paz jurídica”.

Além da reintegração da trabalhadora, a empresa aceitou pagar uma indemnização de 11.250 euros por danos não patrimoniais sofridos, bem como os salários que a trabalhadora deixou de receber durante o período em que não esteve a trabalhar.

A situação de Cristina Tavares deu ainda origem a duas contraordenações da ACT, por assédio moral à operária e violação de regras de segurança e saúde no trabalho, tendo sido aplicadas coimas no valor global de cerca de 37 mil euros.

Em fevereiro, o Ministério Público (MP) acusou a empresa, os membros do conselho de administração e os diretores de produção e qualidade de um crime de maus-tratos, por alegadamente terem criado um ambiente “hostil, intimidatório e degradante” para levar a operária Cristina Tavares a despedir-se, após ter sido obrigada pelo tribunal a reintegrá-la.