O anúncio foi feito hoje pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no decorrer de uma audição na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças para discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), em que Ana Mendes Godinho afirmou que as negociações entre as amas e a secretária de Estado da Inclusão resultaram num aumento da verba destinada à confeção das refeições das crianças.
De acordo com Ana Mendes Godinho, foi assinado um novo despacho para que o valor pago mensalmente para a confeção das refeições passe dos 88 euros atuais para 150 euros ainda neste ano, e que irá abranger as crianças do 1.º ao 4.º escalões de rendimentos.
Ficou, no entanto, por esclarecer em que momento do dia as amas se dedicam à aquisição e confeção da alimentação das crianças, uma vez que o que está definido é que deverá “ocorrer nos momentos em que as amas não se encontrem a prestar cuidados diretos às crianças”, e não é permitido o pagamento de horas extraordinárias.
O atual despacho provocou críticas da Associação dos Profissionais do Regime de Amas (APRA), uma vez que passou para estas profissionais a obrigação da confeção das refeições, quando essa era uma obrigação dos pais.
Esta mudança surge depois da entrada em vigor da gratuitidade das creches para as crianças nascidas depois de dia 01 de setembro de 2021, o que implicou igualmente a gratuitidade das refeições, e que abrangeu também as crianças em amas da Segurança Social.
Em outubro, três representantes da APRA explicaram aos deputados da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão que uma ama tem a obrigação de cuidar 10 horas por dia das suas crianças e que é, por isso, impossível ter ainda a obrigação de confecionar as refeições, tendo em conta que existe legislação que proíbe a presença das crianças na cozinha e que teriam de fazer essa confeção nas horas fora de trabalho, sem que para isso fossem pagas.
Se as famílias preferirem continuar a confecionar as refeições que a criança consome enquanto ao cuidado da ama, então as amas perdem o valor monetário que receberiam por essa criança, independentemente de outras despesas que possam vir a ter.
Na altura, deixaram a sugestão para que o Estado pague diretamente aos pais um valor idêntico ao que é pago às instituições, para que deste modo se garanta a gratuitidade das refeições, mas sejam na mesma os pais a assegurar a confeção dos alimentos das crianças.
Comentários