A orientação da Direção-geral da Saúde (DGS) foi atualizada na quinta-feira e está disponível no ‘site’ do organismo, onde constam os procedimentos para a covid-19 no caso das Estruturas Residenciais para Idosos (ERPI), Unidades de Cuidados Continuados e outros estabelecimentos de apoio social de caráter residencial.

Nesta nota, a DGS lembra que os utentes destas unidades estão numa “situação de risco acrescido de maior disseminação da infeção por SARS-CoV-2 e são considerados um grupo prioritário para a vacinação contra a covid-19”.

Relativamente às instituições, a DGS diz que têm a responsabilidade de garantir a existência de um plano de contingência para a covid-19 permanentemente atualizado, “que permita uma rápida implementação de medidas perante a ocorrência de um caso de covid-19” ou de um surto.

Quer também que estas instituições tenham preparada uma bolsa de recursos humanos para que em casos de situações de covid haja profissionais e colaboradores com formação para desempenharem tarefas essenciais ou prioritárias, devendo também assegurar que todos os prestadores de cuidados e restantes profissionais de apoio usem máscara.

O eventual encerramento da instituição só deve ser equacionado depois de conhecido o resultado laboratorial para SARS-Cov-2 e de realizada a avaliação de risco pela Autoridade de Saúde competente.

“É fortemente recomendada a vacinação contra a covid-19 de todos os profissionais elegíveis” e, no que diz respeito a horários de trabalho, “devem ser organizados em turnos para que as equipas não se cruzem, garantindo a separação dos profissionais por grupos”.

Relativamente às visitas, a DGS diz que são não só permitidas, como devem ser facilitadas, inclusivamente às pessoas acamadas, sublinhando que poderão ser suspensas provisoriamente em caso de surtos.

“A promoção das visitas presenciais aos residentes/utentes deve decorrer com normalidade, sem prejuízo de se continuarem a garantir paralelamente os meios para que os residentes/utentes possam comunicar com os familiares e amigos através de meios telemáticos, como videochamada ou telefone, entre outros”, lê-se na nota da DGS.

As instituições têm também de realizar teste laboratorial para deteção da infeção por SARS-CoV-2 a todos os novos utentes ou residentes, independentemente do estado vacinal, estando apenas dispensadas as pessoas que tenham sido dadas como recuperadas da infeção nos 90 dias anteriores à admissão na unidade.

A DGS diz, por isso, que deve ser feita uma avaliação clínica na admissão de novos residentes e utentes, através de uma consulta médica, à data da admissão, devendo a consulta ser efetuada pelos médicos de apoio à instituição, sempre que possível.

Se os utentes se ausentarem por mais de 24 horas da unidade residencial, deverão também efetuar teste à covid-19, exceto se tiverem tido alta hospitalar.