Estas novas medidas vão entrar em vigor na próxima semana.

“Há uma situação que quero deixar esclarecida, a resolução [do Conselho do Governo Regional sobre o confinamento] vai ser alterada no sentido do exercício físico e os passeios não serem permitidos após o recolher obrigatório”, declarou Miguel Albuquerque à margem da visita que efetuou às obras de prevenção e mitigação do risco de derrocadas naquele concelho da zona oeste da Madeira.

O chefe do executivo madeirense de coligação PSD/CDS adiantou que esta será uma das alterações que será determinada na reunião do Conselho de Governo que decorre hoje na Quinta Vigia, a sede da presidência.

“A partir do recolher obrigatório, às 18:00, vai toda a gente para casa”, sublinhou, mencionando que existem casos de exceção como as situações de emergência, idas à farmácia ou trabalho.

Na terça-feira, Miguel Albuquerque já havia apontado o encerramento das atividades comerciais às 17:00 e recolher obrigatório às 18:00 “durante toda a semana” do Carnaval, medidas que também serão hoje formalizadas na reunião do elenco governativo.

Esta medida representa a antecipação de uma hora ao que está atualmente em vigor e visa prevenir “as festas e convívios de Carnaval”, disse o líder madeirense.

No Conselho do Governo Regional de 28 de janeiro foi aprovada uma resolução que prolongou as medidas de confinamento em vigor até 21 de fevereiro, entre as quais o recolher obrigatório e a suspensão das aulas presenciais para os alunos do terceiro ciclo e do ensino secundário.

O recolher obrigatório está estipulado entre as 19:00 e as 05:00 nos dias de semana e das 18:00 às 05:00 aos fins de semana.

As atividades de natureza industrial, comercial e de serviços têm também de respeitar os horários do recolher obrigatório, sendo permitido o funcionamento dos restaurantes até às 22:00 exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio.

Miguel Albuquerque considerou ser “fundamental que neste momento [Carnaval] não existam convívios nenhuns, que se reduzam os contactos, que não existam festas, nem públicas, nem particulares”, para que seja possível continuar a conter a pandemia de covid-19 na região.

O executivo da Madeira também já cancelou todo o programa de Carnaval e o cartaz turístico.

Apesar destas medidas mais restritivas, o Governo Regional deliberou manter a tolerância de ponto concedida há décadas aos funcionários da administração pública regional no dia de Carnaval, 16 de fevereiro, ao contrário do que fez o executivo nacional.

Miguel Albuquerque justificou que a tolerância é já uma das “expectativas” da população do arquipélago, nomeadamente no setor da educação e outros setores de atividade, salientando que “as regras de prevenção e contenção da pandemia continuam em vigor”.

“É evidente que as épocas festivas são sempre com propensão natural das pessoas para conviverem mais ao realizarem festas e se juntarem, mas a ideia é prevenir e evitar isso”, acrescentou.

De acordo com os últimos dados divulgados na quarta-feira pela Direção Regional de Saúde, a Madeira contabiliza 6.056 casos confirmados de covid-19 desde março de 2020, dos quais 1.705 encontram-se ativos, 60 óbitos, 66 pessoas hospitalizadas e 4.291 doentes recuperados.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.355.410 mortos no mundo, resultantes de mais de 107,3 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 14.718 pessoas dos 774.889 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.