EUTANÁSIA LEGAL
- PAÍSES BAIXOS
Desde 2002, a administração de um medicamento que provoca a morte é autorizada quando o paciente o solicita em plena posse das suas faculdades mentais e padece de um sofrimento “insuportável e interminável” por causa de uma doença diagnosticada como incurável. O conselho de um segundo médico é necessário.
Os Países Baixos foram também o primeiro a permitir condições estritas para a eutanásia de menores com 12 ou mais anos. Em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal aprovou a eutanásia de pessoas com demência avançada, mesmo que já não sejam capazes de reiterar seu desejo.
Em outubro de 2020, os Países Baixos anunciaram planos para legalizar a eutanásia de crianças com doenças terminais entre um e 12 anos de idade.
- BÉLGICA
A Bélgica despenalizou a eutanásia em 2002 nas condições definidas estritamente por lei. O paciente pode expressar a sua vontade numa “declaração antecipada”, válida por cinco anos, ou poderá pedi-la se conseguir falar.
Em fevereiro de 2014, a Bélgica tornou-se o primeiro país a autorizar, sem limite de idade, a eutanásia para as crianças “com capacidade de discernimento” que sofram de uma doença incurável.
- LUXEMBURGO
A partir de março de 2009, a eutanásia foi autorizada no Luxemburgo sob certas condições para pacientes com doenças incuráveis.
OUTRAS FORMAS DE AJUDAR A MORRER
- PORTUGAL
Até agora, apenas o fim do tratamento era aceite nalguns casos desesperados. O texto que será aprovado hoje prevê a autorização de “morte medicamente assistida” para adultos "cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal".
O texto vai ser submetido agora ao Presidente, Marcelo Rebelo de Sousa, que deverá promulgá-lo, sem ter possibilidade de novo veto à luz da Constituição Portuguesa.
- ESPANHA
Os pacientes têm, atualmente, o direito a recusar o tratamento. A Câmara dos Deputados votou em dezembro de 2020 a primeira leitura de um projeto de lei que reconhece o direito à eutanásia em condições estritas. O texto tem ainda de ser analisado pelo Senado.
- ITÁLIA
O Tribunal Constitucional, em setembro de 2019, despenalizou o suicídio assistido (o doente toma ele próprio a dose mortal) sob estritas condições, apesar de existir uma lei que o interdita.
- SUÍÇA
A Suíça autoriza o suicídio assistido e tolera a eutanásia indireta (tratar o sofrimento com possíveis efeitos colaterais como a morte), bem como a eutanásia passiva (interrupção do dispositivo médico de suporte à vida).
- FRANÇA
Em 2005, a França introduziu direito de “deixar morrer”, que privilegia os cuidados paliativos. Em 2016, autorizou a “sedação profunda e contínua até a morte”, que consiste em acalmar permanentemente pacientes incuráveis e em muito sofrimento, cujo prognóstico vital é de “curto prazo”.
- SUÉCIA
A eutanásia passiva é legal desde 2010.
- REINO UNIDO
A interrupção da assistência médica está, nalguns casos, autorizada desde 2002.
Desde 2010, os processos judiciais têm sido menos sistemáticos contra pessoas que ajudam um ente querido a cometer “suicídio por compaixão”, se este tiver expressado claramente a intenção de o fazer.
- ALEMANHA
A eutanásia passiva é tolerada se o paciente a solicitar. Em fevereiro de 2020, o Tribunal Constitucional alemão censurou uma lei de 2015, proibindo o suicídio assistido “organizado” por médicos ou associações.
- ÁUSTRIA
Em dezembro de 2020, o Tribunal Constitucional decidiu que o país está a violar a lei básica ao considerar o suicídio assistido um crime, ordenando ao governo que legisle para suspender a proibição até o final de 2021.
- DINAMARCA
Desde 1992 que cada cidadão pode declarar, por escrito, a recusa a todo o tratamento terapêutico.
- NORUEGA
A eutanásia passiva é autorizada a pedido do paciente em fim de vida ou de um próximo se o doente não estiver consciente.
- HUNGRIA
Os pacientes incuráveis podem recusar tratamento.
- LITUÂNIA
A interrupção do tratamento em final da vida é autorizada.
- ESLOVÉNIA
A interrupção do tratamento em final de vida é autorizada, mas só se o paciente assim o desejar.
- LETÓNIA
Os médicos não serão alvos de processos disciplinares ou judiciais se desligarem o suporte respiratório a um paciente no final de sua vida para acabar com seu sofrimento.
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