Segundo um despacho publicado em Diário da República, esta majoração na remuneração base aplica-se à “primeira posição remuneratória da categoria de assistente da carreira especial médica ou da carreira médica, aplicável aos médicos recém especialistas” que sejam colocados em Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Agrupamentos de Centros da Saúde (ACES).
O despacho identifica a Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) como a que mais ACES (15) tem nesta situação, região que, segundo dados apresentados na terça-feira pela USF-AN (Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar), em relação à sua população é a que tem maior percentagem de utentes sem equipas de saúde familiar (24,51%, 951.505 utentes), seguida da ARS Algarve (18,51%, 97.751 utentes).
Além de 15 ACES na ARSLVT - num total de 67 UCSP -, este benefício está igualmente contemplado em dois ACES na ARS Algarve (11 UCSP), em dois ACES na Unidade Local de Saúde Castelo Branco (seis UCSP), um na Unidade Local de Saúde Guarda (três UCSP), outro na Unidade Local de Saúde Litoral Alentejano (dois UCSP) e outro na Unidade Local de Saúde Norte Alentejano (três UCSP).
O despacho, do gabinete da ministra da Saúde, reconhece que o Governo ainda não cumpriu a meta de dar a todos os portugueses um médico de família, apesar de o número destes especialistas e de enfermeiros no SNS ter aumentado nos últimos anos, justificando este facto com o aumento do número de inscritos nos cuidados de saúde primários e das aposentações de médicos nos últimos anos.
Para tentar colmatar a situação, a Lei do Orçamento do Estado (LOE) deste ano, além de prever que os jovens especialistas a trabalhar nestes ACES ganhem mais, tem ainda outro incentivo: os especialistas em Medicina Geral e Familiar que à data da entrada em vigor da LOE 2022 que trabalhem num desses ACES podem apresentar candidatura para a constituição de USF de modelo A, dispensando algumas formalidades.
Segundo explicou na terça-feira a secretária de Estado da Saúde, “o processo previsto é a criação de USF de tipo A e, a seguir, a sua conversão em tipo B”.
“O que a Lei do Orçamento vem definir é um mecanismo de aceleração nas duas vias: desde que as equipas reúnam os requisitos que estão previstos, possam constituir USF de tipo A sem necessidade de despacho dos membros do Governo da Saúde e das Finanças”, acrescentou.
Segundo dados divulgados na terça-feira na sessão de apresentação do “7×7 Medidas para os Cuidados de Saúde Primários - Uma Equipa de Saúde Familiar para Todos”, um dos motivos para que os profissionais não escolham as regiões de LVT e Algarve é o esforço com o arrendamento de uma habitação para um interno ou recém-especialista de MGF e, de modo ainda mais agudizado, para um enfermeiro ou secretário clínico, que pode chegar aos 40 ou 70% do vencimento.
De um total de 10,5 milhões de utentes no país, há 1.364.623 que não têm equipa de saúde familiar.
Quanto ao número de USF, há 600 no total, 286 modelo A e 314 modelo B, que têm um grau de autonomia superior, uma vez que podem aceder a incentivos financeiros mediante o cumprimento de objetivos preestabelecidos, e abrangem mais utentes.
Os dados indicam ainda que o rácio de inscritos por médico de família nas USF modelo A é de 1.637, enquanto nas USF modelo B é de 1.790 (mais 153). Nas unidades tradicionais (UCSP), o rácio é de 1.434 utentes por médico de família.
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