O médico foi condenado por sete crimes de atestado falso, sendo-lhe aplicada, em cúmulo jurídico, uma pena de 500 dias de multa à taxa diária de 12 euros, totalizando seis mil euros.
Também a proprietária de uma agência de documentação, que trabalhava na representação de clientes na tramitação de processos de renovação de cartas de condução e de certificados de aptidão profissional de taxistas, foi condenada por sete crimes de atestado falso, sendo-lhe aplicada, em cúmulo jurídico, uma pena de 400 dias de multa à taxa diária de oito euros, num total de 3.200 euros.
O terceiro arguido, um motorista que beneficiou do atestado médico para a renovação da carta, foi condenado a uma pena de 60 dias de multa à taxa diária de 10 euros (600 euros).
Durante a leitura do acórdão, que decorreu ao início da tarde no Tribunal de Coimbra, o juiz evidenciou que, no essencial, foram dados como provados os factos que constavam da pronúncia e também assumidos pelos arguidos.
“Um médico de profissão atesta uma situação, por cada uma das pessoas, que na prática não sabe se é verdade ou mentira porque não as viu”, referiu.
No entender do Tribunal, “tudo foi engendrado pelos arguidos”.
“Não nos parece que foram empurrados por questões exteriores”, acrescentou.
Durante o julgamento, o médico tinha dito estar ”profundamente arrependido” da prática dos sete crimes de atestado falso, que terão sido passados em 2016.
Questionado pelos jornalistas, o advogado de defesa do médico declarou que muito provavelmente será interposto recurso do acórdão.
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