"Chegaram, aliás, hoje a Portugal mais 108 ventiladores. O Ministério da Saúde, através da ACSS, adquiriu um total de 1151 ventiladores", começa por referir a nota. "À data de hoje, um total de 942 ventiladores (invasivos e não invasivos) já foram entregues na embaixada de Portugal em Pequim – resultantes de aquisições da ACSS e de doações – e 646 ventiladores já foram transportados para Portugal, através de voos contratualizados pelo Ministério da Saúde", acrescenta.
"Até ao próximo dia 6 de junho, chegarão ao nosso país, em voos operados pela TAP, mais 296 ventiladores. Assim, com a chegada destes equipamentos, Portugal passará a contar com mais 707 ventiladores adquiridos pela ACSS, ou seja, 61% do total das compras efetuadas", refere o comunicado.
"Como é sobejamente conhecido, o súbito e simultâneo aumento da procura global por equipamentos médicos, provocou o alargamento dos prazos de entrega dos ventiladores adquiridos, obrigando a ACSS a um acompanhamento atento de todo o processo logístico tendo em vista a sua entrega", lê-se ainda.
"Todos os equipamentos adquiridos, ou em utilização no Serviço Nacional de Saúde, foram previamente validados pela Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional de Medicina Intensiva, sendo também todos os equipamentos sujeitos a testes mecânicos, bem como a testes clínicos", conclui.
Portugal contabiliza pelo menos 1.447 mortos associados à COVID-19 em 33.261 casos confirmados de infeção, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS.
Relativamente ao dia anterior, há mais 11 mortos (+0,8%) e mais 366 casos de infeção (+1,1%).
O número de pessoas hospitalizadas desceu de 432 para 428, das quais 56 se encontram em unidades de cuidados intensivos (menos duas). O número de doentes recuperados é de 20.079.
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, que sexta-feira foi prolongado até 14 de junho, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta fase de combate à COVID-19 prevê o confinamento obrigatório apenas para pessoas doentes e em vigilância ativa e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
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