De acordo com a portaria, que veio alterar uma de 2018 que estabelecia o regime de comparticipação e a implementação de um projeto-piloto para a “cuidada avaliação dos benefícios efetivamente alcançados”, e cuja avaliação ocorreria no primeiro trimestre de 2020, “os resultados do projeto-piloto, objeto da presente portaria, são avaliados no terceiro trimestre de 2022”.
A alteração do diploma sustenta que “o atual contexto de emergência sanitária provocada pela pandemia da doença covid-19 e a necessidade de aprofundar a avaliação técnica e científica dos tratamentos termais justificam o desenvolvimento de um projeto-piloto”, sem deixar de mencionar que este tipo de tratamentos está em linha com a promoção da saúde e prevenção e controlo de doenças crónicas previsto no Plano Nacional de Saúde.
A portaria, assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, entra em vigor a partir deste sábado, embora produza efeitos desde 01 de janeiro de 2021.
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