O uso do termo “light” nos produtos alimentares nem sempre esteve enquadrado na legislação, algo que contribuiu para desinformar muitos consumidores. Para resolver o problema, a legislação europeia já define quais as alegações nutricionais permitidas e as regras a cumprir para as usar.
Para um produto poder utilizar a menção “light” tem de ter, no mínimo, menos 30% de determinado nutriente face aos produtos “tradicionais” do mesmo tipo. Além disso, tem de indicar que características o tornam light – por exemplo, possuir menos gordura ou açúcar.
Muitas outras alegações nutricionais podem constar da rotulagem dos produtos, mediante o cumprimento de regras.
Alguns exemplos incluem:
- Valor energético reduzido – alimentos com uma redução de, no mínimo, 30% das quilocalorias (kcal) face ao seu equivalente normal. No rótulo tem de constar a característica que permite reduzir o valor energético (por exemplo, menos gordura ou açúcar).
- Teor de (nome do nutriente) reforçado – alimentos onde o teor de um ou mais nutrientes (que não vitaminas e minerais) é reforçado em, no mínimo, 30% face a um produto semelhante.
- Teor de (nome de um macronutriente) reduzido – produtos com, no mínimo, menos 30% do nutriente em causa do que um produto semelhante. Caso a alegação seja relativa a um micronutriente (como as vitaminas e minerais), a diferença desce para 10%. No caso do sal é aceitável uma diferença de 25%.
- Baixo teor de sódio (ou sal) – permitida em produtos com até 0,12 g de sódio ou o valor equivalente de sal por 100 g ou 100 ml. Caso se trate de água (que não água mineral natural), não pode exceder 2 mg de sódio por 100 ml.
- Baixo teor de açúcares para produtos com até 5 g de açúcares por 100 g (sólidos) ou 2,5 g por 100 ml (líquidos).
- Baixo teor de gordura para alimentos com até 3 g de gordura por 100 g (sólidos), ou 1,5 g por 100 ml (líquidos que não o leite meio-gordo, onde o limite é de 1,8 g por 100 ml).
- Fonte de proteína, para alimentos onde pelo menos 12% do valor energético provém de proteína, e Fonte de fibra, para alimentos com um mínimo de 3 g de fibra por 100 g, ou 1,5 g de fibra por 100 kcal.
Para além destas alegações, há muitas outras que podem surgir nos alimentos, mediante as suas características nutricionais. Para ajudar a fazer as melhores escolhas, a DECO PROTESTE reúne algumas dicas para ler os rótulos dos alimentos de forma mais informada.
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