A portaria 86/2022 estabelece novas regras para os cursos EFA e sublinha a importância destas ofertas formativas para combater as baixas qualificações em Portugal, que em 2020 era o país da União Europeia com a maior proporção de adultos, entre os 25 e os 64 anos, sem o ensino secundário.

Os cursos EFA destinam-se a quem não concluiu o ensino básico ou secundário.

O diploma hoje publicado prevê que ao nível do secundário passe a haver cursos “em regime diurno e a tempo integral, considerando a possibilidade de, por um lado, a partir dos 18 anos de idade os adultos poderem concluir por esta via percursos de nível secundário incompletos e, por outro lado, o acesso poder ser feito a partir dos 21 anos pelos adultos que não tenham mais do que o 9.º ano completo”.

A portaria alarga também a possibilidade de acesso a tipologias diferenciadas de cursos EFA de nível básico em função do nível de escolaridade já detido pelo adulto.

“Através de uma maior flexibilização e adaptação dos percursos formativos, pretende-se responder, por um lado, às necessidades específicas de qualificação dos adultos com baixas e muito baixas qualificações, iletrados ou com níveis de literacia muito insuficientes, mas promovendo-se, simultaneamente, uma formação mais orientada para o desenvolvimento de competências profissionais e de adaptação às mudanças tecnológicas e organizacionais, alinhada com as necessidades do mercado de trabalho”, explica o diploma.

A portaria prevê ainda o fim da oferta de cursos desenvolvidos ao abrigo do Programa de Formação em Competências Básicas e substitui o módulo Aprender com Autonomia por unidades de competência (UC) desta área.

À semelhança do que também acontece nos percursos de nível secundário, há uma redução da componente de formação de base nos percursos de nível básico, considerando não só os requisitos habilitacionais, mas também o princípio de capitalização das aprendizagens associadas à componente tecnológica de cada qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

O diploma prevê ainda a celebração de protocolos com empresas ou outras entidades e organizações, que se adequem à especificidade da área de formação, bem como às características do mercado de trabalho, com vista ao desenvolvimento da formação em contexto de trabalho.

A portaria uniformiza algumas características do modelo de organização da formação, designadamente os limites, mínimo e máximo, dos grupos de formandos para todos os percursos, estando previstas, no entanto, exceções a esses limites e admitindo-se a possibilidade de realização de formação à distância.