Em Portugal, a PMA foi regulada em 2006 pela Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho. Esta lei criou, também, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), entidade reguladora da prática desta actividade, ao qual compete, genericamente, pronunciar-se sobre as questões éticas, sociais e legais da PMA.

De acordo com o Relatório sobre a actividade em PMA no ano de 2017, divulgado pelo CNPMA em Setembro de 2020, nasceram em Portugal naquele ano 2796 crianças como resultado do uso das várias técnicas de PMA, o que representa 3,2% do número total de crianças nascidas no nosso país nesse ano.

Menciona, também, o telatório que “o número total de ciclos das principais técnicas de PMA (excluindo inseminação artificial) foi 11,1% superior em relação a 2016 mantendo-se as taxas de gravidez e de parto em valores semelhantes. O número de inseminações artificiais aumentou cerca de 10,6% em relação a 2016, sendo clara a estabilidade dos resultados do uso desta técnica”.

Ora, atendendo a que tem aumentado o número de casais que recorre a técnicas de PMA e que se prevê que este número possa continuar a aumentar, é fundamental que estejam garantidas condições para dar resposta a estas pessoas.

Contudo, aquilo que se verifica é que as listas de espera no sector público são longas, situação que foi agravada com a pandemia, e os preços no sector privado são demasiado elevados.

No que diz respeito ao SNS, importa mencionar que o CNPMA realizou, junto dos Centros de PMA, um inquérito sobre o impacto da pandemia de COVID-19 na actividade de PMA, demonstrando os resultados, que reportam ao período de 8 de Março a 15 de Agosto de 2020, que a maioria dos Centros de PMA reduziu a actividade em 75 a 100%, estimando-se que possam ter sido cancelados/adiados aproximadamente 2900 ciclos e que, no caso dos centros públicos, a estimativa é de que a suspensão ou redução da actividade em PMA se repercuta em até 8 meses adicionais de tempo de espera.

“Ora, se já antes da pandemia não era possível responder às necessidades existentes, estes dados demonstram que esta veio agravar, de forma dramática, as longas listas de espera do SNS, o que demonstra a importância de implementar rapidamente medidas que salvaguardem o futuro da PMA no SNS. Para além disto, consideramos também que se deve acabar com a diferenciação que existe entre o sector público e privado no que diz respeito à idade limite para aceder a tratamentos de PMA”, refere a parlamentar.

De acordo com o previsto no artigo 6.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, as técnicas só podem ser utilizadas em benefício de quem tenha, pelo menos, 18 anos de idade, não fixando a lei idade limite para tal.

Em complemento, as circulares normativas n.º 18/2011/UOFC[6], n.º 8/2018/DPS/ACSS[7] e 15/2019/DPS/ACSS sobre condições e procedimentos de pagamento das prestações de saúde realizadas aos beneficiários do SNS, estabelecem que são admitidas para técnicas de PMA de 1.ª linha (indução da ovulação e inseminação intra-uterina) todas as mulheres que não ultrapassem os 42 anos (41 anos e 365 dias) e são admitidas a técnicas de PMA de 2.ª linha (fertilização in vitro e injecção intracitoplasmática de espermatozóide) todas as mulheres que não ultrapassem os 40 anos (39 anos e 364 dias).

Significa que, no sector público, estes tratamentos só têm financiamento se concretizados antes dos 40 anos da mulher (para as técnicas de fertilização in vitro e injecção intracitoplasmática de espermatozóides) ou antes dos 42 anos da mulher (no caso de indução da ovulação e inseminação intra-uterina). No entanto, no sector privado, estes tratamentos podem ser feitos até ao dia em que a mulher completa 50 anos de idade (49 anos e 365 dias), de acordo com a Deliberação n.º 15/II, de 20 de Outubro, do CNPMA.

“Os custos para aceder a tratamentos de PMA são bastante elevados no sector privado, não sendo acessíveis para grande parte das famílias. Em consequência, a diferenciação de idade limite para aceder aos tratamentos de PMA constitui um factor de discriminação, uma vez que as mulheres a partir dos 40 ou 42 anos ficam impedidas de aceder a estas técnicas no SNS e caso não tenham disponibilidade financeira para prosseguir os tratamentos no sector privado ficam impedidas de serem mães. É preciso garantir que as mulheres possam aceder a estas técnicas, independentemente da sua capacidade financeira”, afirma a deputada.