Nas alegações finais do julgamento realizado no Juízo Local Criminal de Lisboa, o MP invocou a prova documental, como os autos da PSP e da Inspeção-Geral de Atividades em Saúde (IGAS), e a prova feita em tribunal para vincar que “ficaram verificados todos os crimes” relativamente à alegada recusa de colaboração de Ana Rita Cavaco e de outros três arguidos (Jorge Baltasar, Alexandre Oliveira e Luís Barreira) com a sindicância da IGAS.

Em causa estão duas deslocações de inspetores da IGAS, nos dias 08 e 13 de maio de 2019, à Ordem dos Enfermeiros (OE), com a bastonária a argumentar que aquela ação inspetiva tinha “uma motivação política”, supostamente assente nas divergências públicas entre o organismo e a então ministra da Saúde, Marta Temido, que redundou numa alegada desobediência ao dever de colaboração em prestar declarações ou fornecer documentos.

“Houve um evidente obstaculizar [da bastonária à sindicância]”, referiu a procuradora do MP, sublinhando que a “motivação política dos inspetores não ficou demonstrada” e que não existia qualquer ilegalidade ou necessidade de mandado judicial para a realização da inspeção.

Já sobre o crime de injúria agravada – imputado apenas à bastonária, que terá proferido expressões como “animais”, “selvagens” e “malucos” e que levaram à queixa de uma das inspetoras -, o MP admitiu que a interpretação do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos “é diversa” sobre esta matéria. Porém, defendeu que tal “extravasa a liberdade de expressão e por isso também deve ser condenada a arguida Ana Rita Cavaco”.

Em sentido inverso, o advogado dos quatro arguidos, Raul Soares da Veiga, enfatizou a “questão política muito clara” na base do processo, ao defender que o Governo pretendia “a destituição coerciva da bastonária e dos demais órgãos da OE” e que Marta Temido quis “instrumentalizar os meios do Estado” para esse fim. Questionou ainda a independência dos inspetores e notou que a PSP “não esteve de forma isenta” na sede do organismo.

“[A PSP] esteve lá para dar cobertura aos inspetores para fazerem o que entendessem. É o poder executivo instalado a abusar dos poderes do Estado, da IGAS, da PSP, a dar ordens a seu bel-prazer. É o completo abuso”, disse, realçando também que as testemunhas chamadas pelo MP que pertenciam à IGAS e à PSP “são todos arguidos em processo-crime movido pela OE.

A defesa invocou igualmente a inconstitucionalidade da norma que permite que uma resolução fundamentada (ato administrativo especial) do Governo tenha levantado o efeito suspensivo da providência cautelar que tinha sido então interposta pela OE relativamente à sindicância, acrescentando que isso é uma violação da separação de poderes do Estado.

“Se a resolução fundamentada não anula o efeito suspensivo, não há a legitimação dos atos da sindicância. (…) Os atos são ilegítimos e não pode estar em causa nenhuma desobediência”, resumiu Soares da Veiga, negando que tenha havido recusa de colaboração e a existência do crime de injúrias a uma inspetora, por terem sido proferidas expressões de forma genérica: “A conclusão é óbvia - absolvição total dos arguidos dos crimes imputados”.

A leitura da sentença ficou agendada para 14 de julho, às 10:30.