O direito a desligar é mais do que uma norma legal. É uma barreira essencial contra a invasão do tempo livre pelos deveres profissionais. Isto porque, com a evolução do teletrabalho e dos modelos híbridos, tornou-se urgente garantir que o descanso dos trabalhadores não é interrompido por chamadas, e-mails ou mensagens fora de horas.

Esta proteção, inscrita no Código do Trabalho e reforçada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), aplica-se a todos os setores e modalidades laborais. A lei é clara: fora do horário, não há obrigação de atender o empregador, salvo em situações excecionais.

O que diz a lei sobre o direito a desligar

O empregador está proibido de contactar o trabalhador fora do horário laboral, através de chamadas, e-mails, mensagens ou pedidos de reunião durante o descanso. O objetivo é impedir que a pressão laboral invada a vida pessoal.

Esta regra aplica-se a todos os modelos de trabalho: presencial, remoto ou híbrido. O “período de descanso” abrange qualquer momento em que o trabalhador não esteja a cumprir funções, incluindo fins de semana, feriados e férias.

No entanto, há exceções. Situações de força maior, como desastres naturais, incêndios ou falhas graves de energia, permitem o contacto. São, porém, casos raros e devem ser devidamente justificados.

Penalizações por incumprimento

As empresas que violem o direito a desligar enfrentam coimas pesadas. As multas variam entre 612 e 9.690 euros, consoante o volume de negócios.

Os valores aplicados às empresas são as seguintes:

  • Volume de negócios inferior a 500 mil euros: de 612 a 2.652 euros
  • Entre 500 mil euros e 2,5 milhões de euros: de 714 a 4.080 euros
  • Entre 5 e 10 milhões de euros: de 1.224 a 5.100 euros
  • Superior a 10 milhões de euros: de 1.530 a 9.690 euros

A reincidência pode agravar a situação, sendo considerada assédio moral.

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