A conclusão do processo de descentralização de competências na área da saúde, em especial através da participação dos órgãos municipais na gestão de unidades de prestação de cuidados de saúde primários e no investimento de construção e equipamento, é uma das prioridades inscritas no Programa do XXIII Governo Constitucional.
Tal como previsto na Lei, a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da Saúde implica a formalização de um acordo com cada autarquia, sob a forma de auto de transferência, como o agora assinado pela Câmara Municipal de Évora.
A transferência de competências para os municípios permite acompanhar em proximidade as respostas em saúde, assegurando-se a continuação do acesso a serviços de saúde de qualidade, com a capacidade de adaptar em permanência os recursos às necessidades identificadas no terreno.
Entre as competências transferidas encontram-se, por exemplo, os edifícios dos cuidados de saúde primários, bem como a sua manutenção e alguns equipamentos. Os municípios ficam também responsáveis por garantir os compromissos assumidos em matéria de novas instalações e de obras de requalificação previstos no quadro do Plano de Recuperação e Resiliência.
Passa a competir à câmara municipal a gestão e a contratação dos trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional para as várias unidades dos Centros de Saúde, sendo transferidas para os municípios as verbas necessárias ao cumprimento da dotação determinada para cada local.
As câmaras municipais passam, ainda, a participar na fixação dos horários de funcionamento das unidades de cuidados de saúde de proximidade que se localizem no respetivo território, respeitando as orientações técnicas comuns no Serviço Nacional de Saúde, adequando-os às necessidades da população e ao funcionamento em rede do SNS.
Entre as alterações está também a elaboração da Estratégia Municipal de Saúde e a respetiva articulação e alinhamento com outros instrumentos de planeamento em saúde.
A Estratégia Municipal de Saúde é um instrumento de planeamento estratégico que contempla, a nível municipal, as linhas gerais de ação e as respetivas metas, indicadores, atividades, recursos e calendário. Esta estratégia contém a descrição dos estabelecimentos de saúde existentes a nível municipal, em construção ou com financiamento aprovado, a respetiva localização, bem como uma análise prospetiva que, em matéria de instalações e equipamentos identificados para responder às necessidades em saúde, determine os domínios e os locais de intervenção prioritária a nível municipal.
O quadro de transferência de competências para as autarquias foi elaborado em linha com o Acordo Setorial de Compromisso assinado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, em julho de 2022. No que diz respeito à conservação e manutenção dos centros de saúde, prevê-se que o programa seja desenvolvido até 2030.
Ao longo das próximas semanas está prevista a assinatura de autos de transferência com outras autarquias, com o objetivo de completar o mapa da totalidade das 201 Câmaras Municipais envolvidas nos meses iniciais de 2023. Recorda-se que as 77 Câmaras Municipais abrangidas pelas Unidades Locais de Saúde já em funcionamento não estão abrangidas por esta fase do processo de descentralização.
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