O decreto-lei define o regime jurídico da residência farmacêutica, tendo em vista a obtenção do título de especialista na correspondente área de exercício profissional.
Para efeitos da sua aplicação, são consideradas as áreas de exercício adequadas à natureza da atividade desenvolvida, nomeadamente análises clínicas, farmácia hospitalar e genética humana.
Segundo o diploma, a residência farmacêutica tem como objetivo “a formação teórica e prática no sentido de capacitar os profissionais de saúde, detentores do título de farmacêutico concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, para o exercício autónomo e tecnicamente diferenciado, na correspondente área de exercício profissional”.
O decreto-lei, aprovado no passado dia 30 em Conselho de Ministros, define a forma de ingressos nas carreiras farmacêuticas, dando forma à obtenção do título de especialista, considerada uma componente essencial para a “autonomização da carreira”.
“Este diploma corresponde ao último ato legislativo do processo de autonomização da carreira de farmacêutico”, referiu na altura em comunicado o Governo.
Em dezembro, a Ordem dos Farmacêuticos apelou para uma “rápida intervenção” do primeiro-ministro e da ministra da Saúde na regulamentação da carreira farmacêutica, em falta há dois anos e que impedia a contratação de profissionais para os hospitais.
A resolução aprovada na Assembleia-Geral da Ordem dos Farmacêuticos em dezembro manifestava a “enorme preocupação” pelos atrasos na regulamentação do acesso à carreira farmacêutica, que ultrapassou o prazo definido em mais de dois anos.
A Ordem lembrava que sem carreira regulamentada se torna “quase impossível colmatar as graves carências de recursos humanos em muitos serviços farmacêuticos hospitalares do país”.
A carreira farmacêutica foi instituída em agosto de 2017, mas era essencial aprovar o diploma que a regulamenta, para permitir a entrada de farmacêuticos nos hospitais públicos ao abrigo da nova carreira, iniciando o seu percurso profissional e formativo pós-graduado.
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